Rubens, posso estar enganado, mas a "Lei da Usura" se aplica aos contratos de mútuo. A cláusula rescisória de um contrato particular pode ser estabelecido no percentual que cada academia entender por bem. Se o aluno leu o contrato de adesão e acha que a cláusula é abusiva, onerosa, etc., cabe a ele procurar outra academia ou não firmá-lo, já que não existe monopólio no ramo. Depois de assinado, se o aluno se sentir prejudicado, cabe a ele procurar os órgãos de Defesa do Consumidor, se quiser, ou acionar o Poder Judiciário, que decidirá o tema nos termos do art. 413 do Código Civil c/c os demais artigos do CDC.